segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Estatuto do menor e do Adolescente

Estou muito frustrada com as leis do nosso país. Fico indignada em ver como nossos governantes criam leis e não dão um suporte para que ela seja posta em vigor na vida das pessoas.
O estatuto do menor relata o seguinte no art. 4.º determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária. Esse artigo é quase uma reprodução literal do que está disposto na Constituição Federal do Brasil.http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Direitos+da+crian%C3%A7a+e+adolescente
Que frase linda né? Pois é só uma frase, pois absolutamente para nada do que está escrito aí se acha amparo judicial para se vigorar na vida desse indefesos.
Fala-se que é dever da família, mas e quando a família está impossibilitada o que é feito pelos nossos governantes para garantir esses direitos que eles mesmos deram?
Nosso legislativo está falido, precisa ser reformulado, pois não funciona. Eles criam leis, como fazem frases bonitas, que não tem função nenhuma.
Há meses estou em uma guerra com a Prefeitura de Barueri para garantir a alimentação especial do meu filho, estou baseada nos direitos lhe assegurado pelo estatuto do menor; Já provei sua necessidade e as dificuldades da família em manter devido ao alto custo, já procurei a promotoria pública e até agora a única coisa que me falam é que não há amparo jurídico para atender a necessidade desse menor.
Agora eu te pergunto: E o estatuto do menor, onde fica com suas leis?
Onde achar amparo jurídico para ter os direitos assegurados?
Se você sabe, por favor me diga.

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